- 1 -O IFAP, I. P., estabelece as normas técnicas consideradas indispensáveis ao bom funcionamento do presente apoio financeiro e procede à publicitação no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -O IFAP, I. P., pode estabelecer com as empresas distribuidoras de eletricidade um protocolo que vise assegurar mecanismos técnicos e administrativos que garantam a fiabilidade das informações relativas a cada consumidor beneficiário do apoio.
- 3 -O IFAP, I. P., efetua todas as ações de controlo, administrativo e no local das instalações, que garantam as condições de elegibilidade da operação financiada ou a financiar.
Artigo 8.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020