- 1 -São aprovados os planos de estudo e as matrizes curriculares dos cursos científico-tecnológicos, com planos próprios, constantes dos anexos I a III da presente portaria, da qual fazem parte integrante:
- a)Curso Científico-Tecnológico de Design, Cerâmica e Escultura;
- b)Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão;
- c)Curso Científico-Tecnológico de Ação Social.
- 2-As matrizes curriculares referidas no número anterior integram as seguintes componentes de formação:
- a)A componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- b)A componente de formação científica, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respetivo curso;
- c)A componente de formação tecnológica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e de capacidades e integra formas específicas de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho.
- 3 -Das matrizes curriculares referidas no n.º1 constam, também, a carga horária semanal, anual e total de cada disciplina, a carga horária da formação em contexto de trabalho (FCT), e a carga horária total do ciclo de formação.
- 4 -Os programas das disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação científica são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos.
- 5 -Os programas das disciplinas da formação tecnológica são elaborados pelo Colégio de São Miguel de Fátima e por este propostos à Direção-Geral da Educação para apreciação pedagógica e para homologação.
- 6 -Os programas das disciplinas da formação tecnológica deverão contemplar uma vertente prática/experimental e permitir uma aproximação à vida ativa.
Artigo 2.º — Organização dos Cursos
Vigente desde: 19/08/2013
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Em vigor desde 19/08/2013