- 1 -A presente portaria estabelece o valor das taxas a cobrar pela APA, I. P., e pela ANPC pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, bem como as modalidades de pagamento, cobrança e afetação da respetiva receita.
- 2 -A presente portaria procede, ainda, à primeira alteração da Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018