Estabelece o valor das taxas a cobrar pela APA, I. P., e pela ANPC pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, bem como as modalidades de pagamento, cobrança e afetação da respetiva receita
Objeto
Incidência subjetiva
Para efeitos de aplicação da presente portaria, consideram-se sujeitos ao pagamento de taxas todos os operadores de «estabelecimentos» tal como definidos na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
Taxas devidas à APA, I. P.
Montantes das taxas devidas à APA, I. P. no âmbito da qualificação de verificadores SGSPAG
Estão sujeitos ao pagamento de taxas a prática, pela APA, I. P., dos seguintes atos previstos no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto:
Montantes das taxas devidas à ANPC
Estão sujeitos ao pagamento de taxas a prática, pela ANPC, dos seguintes atos previstos no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto:
Isenções
Não é devido o pagamento de taxas à APA, I. P., pela verificação da atualização da comunicação, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
Liquidação, cobrança e afetação das taxas
Atualização das taxas
O valor das taxas é automaticamente atualizado, em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços ao consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Alteração ao artigo 1.º da Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro
É alterado o artigo 1.º da Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
São aprovados os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador do sistema de gestão e segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG), constantes do Anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.
Revogação
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves, em 5 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 6 de setembro de 2018.
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