Altera (décima alteração) o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março
Objeto
A presente portaria procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterada pelas Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de 23 de maio, que a republica, 140/2020, de 15 de junho, 130/2021, de 25 de junho, e 279/2021, de 2 de dezembro.
Décima alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano aprovado pela Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março
São alterados os artigos 10.º-A e 41.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O incumprimento dos prazos previstos no número anterior determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.
Artigo 41.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 3 -[...]
Produção de efeitos
As alterações agora introduzidas produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 17 de outubro de 2022.
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