São alterados os artigos 10.º-A e 41.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O incumprimento dos prazos previstos no número anterior determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.
Artigo 41.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 3 -[...]