A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2022, de 17 de janeiro, introduzindo a isenção do pagamento das taxas devidas nas situações previstas no artigo 23.º-A da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2023
Referências (1)
- Artigo 23-A.º