A presente portaria procede à fixação dos procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à segurança social, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026