ARTIGO 41.º
Inspecções especiais
Redação registada como em vigor em 23/03/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
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- c)...
- d)...
- e)Quando sejam requeridas pelos condutores com mais de 70 anos de idade e pelos condutores de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Código da Estrada;
- f)Quando sejam requeridas pelos candidatos a condutor de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Código da Estrada, e pelos titulares de licenças de condução estrangeiras daquela classe de veículos que requeiram a sua troca por carta de condução.
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Ministérios da Saúde e do Equipamento Social.
Assinada em 9 de Maio de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.