- 1 -O estudante que, no acto de realização da prova, não seja portador do bilhete de identidade pode ser impedido de a realizar.
- 2 -Os estudantes estrangeiros residentes em Portugal, bem como os estudantes nacionais ou estrangeiros residentes no estrangeiro, que não disponham de bilhete de identidade emitido pelas autoridades portuguesas podem apresentar o documento de identificação que utilizaram no acto da inscrição.
Artigo 15.º — Identificação do estudante
Vigente desde: 10/03/1993
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Em vigor desde 10/03/1993