A prova de aferição é classificada na escala de 0 a 100 pontos.
Artigo 17.º — Escala de classificação
Vigente desde: 10/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1993
A prova de aferição é classificada na escala de 0 a 100 pontos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1993