Aprova o Regulamento da Prova de Aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1993
Objecto e programa
A prova de aferição incide sobre os programas oficialmente em vigor nas disciplinas que, para cada um dos cursos do ensino secundário, foram fixadas pela Portaria n.º 1017/92, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 243/93, de 27 de Fevereiro.
Natureza e duração
O exame nacional reveste exclusivamente a forma escrita e tem a duração de 120 minutos.
Âmbito
Deve realizar a prova de aferição todo o estudante que, em 1993, pretenda candidatar-se ao ensino superior, através de um dos concursos previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro.
Validade
A prova de aferição prevista no presente Regulamento é válida unicamente para a candidatura ao ingresso no ensino superior em 1993.
Condições de inscrição
Pode inscrever-se para a realização da prova de aferição o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Prazos
Os prazos de inscrição para a prova de aferição são os seguintes:
Local de inscrição
Processo de inscrição
Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial
Envio de documentos
Épocas e chamadas
Situações excepcionais
Calendário
O calendário de realização da prova de aferição consta do anexo II ao presente Regulamento.
Local de realização
Identificação do estudante
Fraudes
Escala de classificação
A prova de aferição é classificada na escala de 0 a 100 pontos.
Júri nacional e delegações regionais
Apoio às delegações regionais
Por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do júri nacional e ouvidas as delegações regionais de educação, podem ser nomeados professores do ensino secundário, funcionários administrativos e pessoal auxiliar necessário a apoiar os coordenadores das delegações regionais do júri.
Funções do júri nacional
Cabe ao júri nacional a direcção do processo de correcção e classificação das provas e a homologação das classificações finais propostas.
Funções dos coordenadores das delegações regionais
Professores classificadores
Divulgação das classificações e certificação
Legitimidade
Requerimento
Identificação
No acto de entrega do requerimento de consulta da prova, o requerente deve apresentar o respectivo bilhete de identidade.
Depósito
Elementos facultados ao requerente
Nos três dias úteis subsequentes à entrega do requerimento, o estabelecimento de ensino faculta ao requerente, mediante o pagamento dos encargos com a reprodução:
Apresentação do requerimento de reapreciação
Coordenação do processo de reapreciação
Professores relatores
Nova classificação
Divulgação dos resultados
Os resultados dos pedidos de reapreciação são divulgados através da afixação de pautas nos estabelecimentos de ensino onde foram apresentados os requerimentos.
Planeamento e calendarização
Articulação com o Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior
O Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior participa, em moldes a definir pelo Ministro da Educação, na execução do presente Regulamento, em especial nos processos de classificação e reapreciação.
ANEXO I
Escolas a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º
Escola Secundária da Cidade Universitária, em Lisboa.
Escola Secundária de Belém-Algés, em Lisboa.
Escola Secundária de Vitorino Nemésio, em Lisboa.
Escola Secundária de Rodrigues de Freitas, no Porto.
Escola Secundária n.º 1, em Setúbal.
ANEXO II
Calendário de realização da prova de aferição
(ver documento original)
ANEXO III
Calendário de afixação de pautas de classificação e de emissão de certificados
(nota a) Sempre que tal se justifique, a escola pode estabelecer com o Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior um calendário adequado à sua situação específica.