- 1 -O requerimento de consulta da prova deve ser entregue na secretaria do estabelecimento de ensino onde o estudante se inscreveu, nos dois dias úteis subsequentes ao da afixação da respectiva classificação.
- 2 -São liminarmente indeferidos os requerimentos de consulta da prova apresentados fora do prazo fixado no número anterior.
Artigo 25.º — Requerimento
Vigente desde: 10/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1993