- 1 -Juntamente com a entrega do requerimento de consulta da prova é feito um depósito na quantia de 3000$00, do qual ficam dispensados os estudantes que, em 1992-1993, beneficiaram da concessão de qualquer das modalidades de apoios e complementos educativos previstos no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro.
- 2 -A quantia depositada é arrecadada no cofre da escola.
Artigo 27.º — Depósito
Vigente desde: 10/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/1993