- 1 -O planeamento e calendarização das acções a desenvolver para a execução do presente Regulamento cabe a uma comissão nomeada por despacho do Ministro da Educação, sob proposta conjunta da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário e do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional.
- 2 -A comissão deve integrar um representante do Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.
- 3 -À comissão cabe, designadamente:
- a)Planear as acções respeitantes à implementação do presente Regulamento, acompanhando a sua execução;
- b)Apoiar o funcionamento do júri nacional;
- c)Elaborar as instruções que se mostrem necessárias à execução do presente Regulamento;
- d)Elaborar um relatório das actividades desenvolvidas.
Artigo 34.º — Planeamento e calendarização
Vigente desde: 10/03/1993
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Em vigor desde 10/03/1993