- 1 -São revogados, de acordo com a produção de efeitos fixada no artigo 11.º, na área da dança:
- a)Os anexos i e ii da Portaria n.º 1047/99, de 26 de Novembro;
- b)Os n.os 1.1, 2 e 6 e os anexos i e ii do despacho n.º 25 549/99 (2.ª série), de 27 de Dezembro;
- c)A Portaria n.º 1550/2002, de 26 de Dezembro;
- d)A Portaria n.º 1552/2002, de 26 de Dezembro;
- e)Os anexos i e ii da Portaria n.º 45/2005, de 18 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 18/2005, de 21 de Março;
- f)A Portaria n.º 1135/2005, de 31 de Outubro;
- g)O despacho n.º 4524/2004, de 5 de Março;
- h)O despacho n.º 19 662/2004, de 18 de Setembro;
- i)O despacho n.º 10 288/2003, de 23 de Maio;
- j)O despacho n.º 5928/2005, de 18 de Março.
- 2 -São revogados de acordo com a produção de efeitos fixada no artigo 11.º, na área da música:
- a)O mapa i do despacho n.º 76/SEAM/85, de 9 de Outubro, com as alterações do despacho n.º 4-B/SESE/91, de 7 de Janeiro de 1992;
- b)A Portaria n.º 1550/2002, de 26 de Dezembro;
- c)Os anexos ii e iii da Portaria n.º 1551/2002, de 26 de Dezembro;
- d)Os anexos ii, iii e vi do despacho n.º 73/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro;
- e)Os anexos i e ii da Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto;
- f)O despacho n.º 77/SEAM/85, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1985;
- g)O despacho n.º 78/SEAM/85, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1985;
- h)Os n.os 3 e 4 do despacho n.º 51/SERE/89, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1989;
- i)O despacho n.º 54/SERE/90, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1990;
- j)O despacho n.º 75/SERE/90, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1990;
- l)O despacho n.º 10 288/2003, de 23 de Maio.
ANEXO N.º 1
Curso básico de Dança
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 2
Curso básico de Dança
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 3
Curso básico de Música
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 4
Curso básico de Música
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 5
Curso básico de Canto Gregoriano
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 6
Curso básico de Canto Gregoriano
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 7
Instrumentos que podem ser ministrados
Acordeão.
Alaúde.
Bandolim.
Canto.
Clarinete.
Clavicórdio.
Contrabaixo.
Cravo.
Fagote.
Flauta de bisel.
Flauta.
Guitarra portuguesa.
Harpa.
Oboé.
Órgão.
Percussão.
Piano.
Saxofone.
Trombone.
Trompa.
Trompete.
Tuba.
Viola da gamba.
Guitarra clássica.
Violeta.
Violino.
Violoncelo.
ANEXO N.º 8
Tabela de disciplinas afins na área da dança
(ver documento original)
ANEXO N.º 9
Tabela de disciplinas afins na área da música
(ver documento original)
ANEXO N.º 10
(Revogado.)
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/09/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2011