Primeira alteração à Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, que cria os cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo
Objecto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, que cria os cursos básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo.
Alteração da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho
São alterados os artigos 2.º e 9.º da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)A área curricular não disciplinar de formação cívica.
- 2 -As cargas horárias dos planos de estudo são estabelecidas em função da natureza das disciplinas e das condições existentes na escola, em conformidade com o disposto nos anexos n.os 1 a 6 da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 3 -...
- 4 -Os programas e orientações curriculares para as disciplinas que integram a componente de formação vocacional são homologados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Os alunos que concluam com aproveitamento os cursos criados ao abrigo da presente portaria têm direito a um diploma e a um certificado, nos termos, respectivamente, dos modelos i e IA constantes no anexo i da Portaria n.º 199/2011, de 19 de Maio.
- 2 -A requerimento dos interessados podem ainda ser emitidas, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões discriminativas das disciplinas e das áreas curriculares não disciplinares frequentadas e ou concluídas, assim como dos respectivos resultados de avaliação.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Alteração dos anexos da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho
Os anexos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, passam a ter a redacção constante do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revogação
São revogados os artigos 4.º e 5.º, bem como o anexo n.º 10, da Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho.
Republicação
É republicada no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho.
Produção de efeitos
A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, em 19 de Agosto de 2011.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO N.º 1
Curso básico de Dança
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 2
Curso básico de Dança
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 3
Curso básico de Música
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 4
Curso básico de Música
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 5
Curso básico de Canto Gregoriano
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 6
Curso básico de Canto Gregoriano
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho
Republicação
Objecto e âmbito
Planos de estudo
Regimes de frequência
(Revogado.)
(Revogado.)
Admissão de alunos
Constituição de turmas
Avaliação
Certificação
Normas de transição
No caso de alunos que ingressaram, antes do ano lectivo de 2009-2010, em cursos básicos do ensino artístico especializado de Dança e de Música, deve ser observado o constante das alíneas seguintes:
Produção de efeitos
Norma revogatória
ANEXO N.º 1
Curso básico de Dança
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 2
Curso básico de Dança
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 3
Curso básico de Música
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 4
Curso básico de Música
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 5
Curso básico de Canto Gregoriano
2.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 6
Curso básico de Canto Gregoriano
3.º ciclo
(ver documento original)
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas.
ANEXO N.º 7
Instrumentos que podem ser ministrados
Acordeão.
Alaúde.
Bandolim.
Canto.
Clarinete.
Clavicórdio.
Contrabaixo.
Cravo.
Fagote.
Flauta de bisel.
Flauta.
Guitarra portuguesa.
Harpa.
Oboé.
Órgão.
Percussão.
Piano.
Saxofone.
Trombone.
Trompa.
Trompete.
Tuba.
Viola da gamba.
Guitarra clássica.
Violeta.
Violino.
Violoncelo.
ANEXO N.º 8
Tabela de disciplinas afins na área da dança
(ver documento original)
ANEXO N.º 9
Tabela de disciplinas afins na área da música
(ver documento original)
ANEXO N.º 10
(Revogado.)