À Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DRHFP, compete:
- a)Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
- b)Executar a política financeira, orçamental e de aquisição de bens e serviços e obras;
- c)Elaborar o orçamento anual e de tesouraria e controlar e analisar periodicamente a sua execução;
- d)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro anual;
- e)Efetuar a gestão de fundos e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;
- f)Organizar, elaborar e manter atualizados os registos patrimoniais e contabilísticos;
- g)Assegurar o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
- h)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, em conformidade com as disposições legais;
- i)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;
- j)Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projetos e a realização de obras;
- k)Assegurar a adequada manutenção e assistência técnica a bens, equipamentos, edifícios e instalações;
- l)Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencentes ao INFARMED, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão afetos;
- m)Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e de comunicações das viaturas e dos espaços exteriores;
- n)Proceder ao arrendamento e locação de bens móveis e imóveis;
- o)Participar na definição da política e assegurar a elaboração e gestão do plano de recursos humanos;
- p)Organizar, elaborar e coordenar programas de desenvolvimento individual e organizacional;
- q)Assegurar a existência de métodos e de metodologias e a aplicação de instrumentos relativos ao recrutamento e seleção, ao acolhimento e integração de colaboradores, à gestão de carreiras e à avaliação do desempenho;
- r)Assegurar a existência de mecanismos de informação de pessoal;
- s)Gerir o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- t)Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de recursos humanos;
- u)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
- v)Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.