Aprova os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e revoga a Portaria n.º 810/2007, de 27 de julho
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., abreviadamente designado por INFARMED, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 810/2007, de 27 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 17 de agosto de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 14 de agosto de 2012.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Direção de Avaliação de Medicamentos
À Direção de Avaliação de Medicamentos, abreviadamente designada por DAM, compete:
Direção de Gestão do Risco de Medicamentos
À Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, abreviadamente designada por DGRM, compete:
Direção de Produtos de Saúde
À Direção de Produtos de Saúde, abreviadamente designada por DPS, compete:
Direção de Inspeção e Licenciamentos
À Direção de Inspeção e Licenciamentos, abreviadamente designada por DIL, compete:
Direção de Comprovação da Qualidade
À Direção de Comprovação da Qualidade, abreviadamente designada por DCQ, compete:
Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde
À Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde, abreviadamente designada por DATS, compete:
Direção de Gestão de Informação e Comunicação
À Direção de Gestão de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DGIC, compete:
Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação
À Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSTI, compete:
Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
À Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DRHFP, compete:
Gabinete de Planeamento e Qualidade
Ao Gabinete de Planeamento e Qualidade, abreviadamente designado por GPQ, compete:
Direção de Informação e Planeamento Estratégico
À Direção de Informação e Planeamento Estratégico, abreviadamente designado por DIPE, compete:
Gabinete Jurídico e de Contencioso
Ao Gabinete Jurídico e de Contencioso, abreviadamente designado por GJC, compete: