A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 29 de julho de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Desporto e Dinamização da Atividade Física
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
- a)Domínios obrigatórios a desenvolver:
- i)Direitos humanos (civis e políticos, económicos, sociais e culturais, e de solidariedade);
- ii)Igualdade de género;
- iii)Interculturalidade (diversidade cultural e religiosa);
- iv)Desenvolvimento sustentável;
- v)Educação ambiental;
- vi)Saúde (promoção da saúde, saúde pública, alimentação e exercício físico).
- b)Domínios opcionais a desenvolver:
- i)Sexualidade (diversidade, direitos, saúde sexual e reprodutiva);
- ii)Media;
- iii)Instituições e participação democrática;
- iv)Literacia financeira e educação para o consumo;
- v)Segurança rodoviária;
- vi)Risco;
- vii)Empreendedorismo (nas vertentes económica e social);
- viii)Mundo do trabalho;
- ix)Segurança, defesa e paz;
- x)Bem-estar animal;
- xi)Voluntariado;
- xii)Outros a definir de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 18 do artigo 27.º)
Provas de equivalência à frequência
(ver documento original)
112490592