Artigo 20.º
Processo de documentação relativa aos preços de transferência
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A celebração de um acordo prévio sobre preços de transferência não prejudica a obrigação de dispor de informação e documentação respeitantes à política adotada na determinação dos preços de transferência, a que se refere o n.º 6 do artigo 63.º do Código do IRC e nos termos referidos na Portaria prevista no n.º 15 do mesmo artigo, relativamente às operações não incluídas no âmbito do acordo.