Estabelece os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa e revoga a Portaria n.º 76/2021, de 1 de abril
Objeto
A presente portaria estabelece:
Pedido de licença de produção
Pedido de emissão do parecer do ICNF, I. P.
O promotor do pedido da licença de produção deve indicar a previsão relativa às fontes de abastecimento de recursos de biomassa da central num horizonte temporal de 10 anos, mediante a instrução do pedido referido na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior com os seguintes elementos:
Pedido de licença de exploração
Procedimento de licitação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 76/2021, de 1 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de outubro de 2022.
O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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