- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2023, e desde que a operação não se encontre materialmente concluída nem totalmente executada, nos termos da alínea n) do artigo 3.º, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 14.º
- 3 -As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação, ainda que tenha sido apresentado pedido de pagamento a título de adiantamento anterior.
Artigo 16.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2025
Portaria n.º 356/2025/1 - 1.ª Série(10/10/2025)
Original