Artigo 16.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Redação registada como em vigor em 14/07/2025.
Esta redação foi substituída em 11/10/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2023, e desde que a operação não se encontre materialmente concluída nem totalmente executada, nos termos da alínea n) do artigo 3.º
- 3 -As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.