- 1 -São requisitados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º e das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, dentro e fora do território nacional, os trabalhadores das empresas do Grupo TAP destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014, associados nos sindicatos subscritores desses pré-avisos e de outros trabalhadores que venham a aderir à greve declarada por esses sindicatos, que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade.
- 2 -Os trabalhadores a requisitar a que se refere o número anterior integram as seguintes sociedades do Grupo TAP:
- a)TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.;
- b)Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes, S. A.;
- c)SPdH - Serviços Portugueses de Handling, S. A.;
- d)CATERINGPOR - Catering de Portugal, S. A.;
- e)Megasis - Sociedade de Serviços e Engenharia Informática, S. A.;
- f)UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A.
- 3 -Os trabalhadores a requisitar a que se refere o n.º 1 integram, designadamente, as seguintes categorias profissionais:
- a)Operações de voo: Oficiais Pilotos, Comandantes, Supervisores de Cabine, Chefes de Cabine e Comissários e Assistentes de Bordo;
- b)Apoio em terra a operações de voo: Oficiais de Operações de Voo e Controladores/Planeadores de Escalas de Tripulantes;
- c)Manutenção: Técnicos de Manutenção de Aeronaves, Técnicos de Reparação e Tratamentos de Material Aeronáutico, Técnicos de Apoio de Manutenção e Técnicos de Preparação, Planeamento e Compras;
- d)Aeroportos: Operadores de Assistência em Escala, Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala e Técnicos de LoadControl;
- e)Catering: Cozinheiros, Pasteleiros, Preparadores, Motoristas e demais categorias ligadas à produção e transporte de catering.
Artigo 2.º — Requisição civil
Vigente desde: 18/12/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2014