Procede à requisição civil, dentro e fora do território nacional, dos trabalhadores das empresas do Grupo TAP, destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014
Objeto
A presente portaria requisita, dentro e fora do território nacional, os trabalhadores da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (doravante, TAP) e demais participadas da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (doravante conjuntamente, Grupo TAP) que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade, nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014, em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2014.
Requisição civil
Objetivos
A requisição civil visa a prestação, pelos trabalhadores mencionados no artigo anterior, das funções que lhes estão habitualmente cometidas no âmbito da estrutura e dos quadros da respetiva empresa, bem como dos deveres a que estão obrigados, com salvaguarda da regulamentação legal e convencional aplicável.
Autoridade responsável pela execução da requisição
A autoridade responsável pela execução da requisição é o Ministro da Economia.
Competência para atos de gestão corrente
A competência para a prática de atos de gestão decorrentes da requisição incumbe ao conselho de administração de cada uma das sociedades do Grupo TAP, sob coordenação do conselho de administração da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
Regime laboral aplicável
Em matéria disciplinar, os trabalhadores requisitados ficam sujeitos à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo-lhes aplicável, nas restantes matérias, o disposto na lei geral do trabalho, na legislação reguladora da atividade de transporte aéreo e do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor em cada empresa.
Competência para a instauração de processos disciplinares
A competência para a instauração de processos disciplinares é cometida ao conselho de administração da sociedade à qual o trabalhador está vinculado, para os efeitos e nos termos definidos na lei.
Duração da requisição
A requisição destina-se a vigorar nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014.
Entrada em vigor
A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Em 18 de dezembro de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.