- 1 -A classificação final do curso é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
- 2 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Artigo 10.º — Classificação final
Vigente desde: 13/03/2002
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