- 1 -Os concursos são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo a que dizem respeito.
- 2 -As vagas sobrantes dos concursos não são utilizáveis de qualquer outra forma ou para qualquer outro fim.
Artigo 16.º — Validade dos concursos
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002