Aprova o Regulamento Geral de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem
Objecto
O presente Regulamento disciplina os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, a que se refere o capítulo III do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, adiante designados de cursos.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Objectivos
Os cursos visam assegurar a aquisição de competência científica, técnica, humana e cultural adequadas à prestação de cuidados de enfermagem especializados numa determinada área clínica.
Criação
Elenco
Duração
Planos de estudos
Propostas
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Classificação final
Diploma de especialização em Enfermagem
Condições de inscrição
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos os que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Limitações quantitativas
Contingentes
Concurso
O preenchimento das vagas é feito através de concursos organizados por cada estabelecimento de ensino.
Validade dos concursos
Termos e prazos
Os termos e prazos em que decorrem as operações relacionadas com os concursos, nomeadamente os que se referem à candidatura, afixação dos resultados da seriação, reclamações e matrícula e inscrição, são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino, dentro dos limites estabelecidos pelo presente Regulamento.
Edital
Candidatura
Rejeição liminar
Júri
Seriação
Resultados
Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital de que consta:
Reclamações
Matrícula e inscrição
Supranumerários
ANEXO I
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem
Áreas clínicas em que podem ser criados
Enfermagem comunitária.
Enfermagem médico-cirúrgica.
Enfermagem de reabilitação.
Enfermagem de saúde infantil e pediatria.
Enfermagem de saúde materna e obstetrícia.
Enfermagem de saúde mental e psiquiatria.
ANEXO II
Diploma de especialização em Enfermagem
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b)
Diploma de especialização em Enfermagem
... (ver nota c), ... (ver nota d), do ... (ver nota b), faz saber que, ... (ver nota e), filho de ... (ver nota f), natural de ... (ver nota g), concluiu em ... (ver nota h) o curso de pós-licenciatura de especialização em ... (ver nota i), com a classificação final de ... (ver nota j).
... (ver nota b), em ... (ver nota l)
O ... (ver nota d), ... (ver nota m)
O ... (ver nota n), ... (ver nota o)
(nota a) Emblema do estabelecimento de ensino.
(nota b) Nome do estabelecimento de ensino.
(nota c) Nome do titular do órgão máximo do estabelecimento de ensino.
(nota d) Órgão máximo do estabelecimento de ensino.
(nota e) Nome do titular do diploma.
(nota f) Nome do pai e da mãe do titular do diploma.
(nota g) Concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma.
(nota h) Data de conclusão do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem.
(nota i) Nome do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem.
(nota j) Classificação calculada nos termos do artigo 10.º
(nota l) Data de emissão do diploma.
(nota m) Assinatura do titular do órgão máximo do estabelecimento de ensino autenticada pelo selo branco respectivo.
(nota n) Designação do responsável pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino.
(nota o) Assinatura do responsável pelos serviços administrativos do estabelecimento de ensino, autenticada pelo selo branco respectivo, inutilizando estampilhas fiscais no valor fixado pela Tabela Geral do Imposto do Selo.