- 1 -Os termos e prazos em que decorre a candidatura são divulgados através de edital subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, afixado nas instalações deste e publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início dos prazos a que se refere.
- 2 -Do edital devem constar os seguintes elementos:
- a)Os termos em que devem ser formulado o requerimento e os documentos que o devem, acompanhar;
- b)Os prazos para candidatura, para afixação dos resultados da seriação dos candidatos, para reclamação e para matrícula e inscrição;
- c)As regras de seriação;
- d)O número total de vagas colocadas a concurso, aprovadas nos termos do n.º 2 do artigo 13.º;
- e)O horário de funcionamento do curso.
- 3 -O edital é remetido pelo estabelecimento de ensino às administrações regionais de saúde, para divulgação.
Artigo 18.º — Edital
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002