- 1 -As propostas a apresentar, nos termos do artigo anterior, devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)Os objectivos da formação;
- b)A estrutura curricular do curso, devendo a mesma assegurar uma adequada articulação entre a componente teórica, prática e clínica, assim como ser equilibrada nos seus conteúdos científico, técnico e cultural;
- c)A organização do curso, cujas unidades curriculares podem ser obtidas através de disciplinas anuais, semestrais ou modulares;
- d)As tipologias de ensino, que podem, nas suas componentes teóricas, incluir ensino a distância;
- e)A organização do curso em tempo inteiro ou parcial;
- f)A indicação, se prevista, das unidades curriculares de opção, cuja carga horária não poderá exceder 20% da carga horária total do plano de estudos.
- 2 -Quando os cursos forem organizados em tempo parcial, a carga horária total não poderá ser inferior à dos cursos organizados em tempo inteiro.
Artigo 8.º — Propostas
Vigente desde: 13/03/2002
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