As clínicas ou consultórios dentários devem, para além do director clínico, dispor de assistente de consultório/pessoal de atendimento.
Artigo 11.º — Pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2024
Original
Em vigor de 12/05/2010 a 13/03/2024