Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários
Objecto
A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.
Definições
Para efeitos da presente portaria, consideram-se clínicas ou consultórios dentários as unidades ou estabelecimentos de saúde privados que prossigam actividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas, independentemente da forma jurídica e da designação adoptadas, no âmbito das competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais envolvidos.
Qualidade e segurança
As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situações previstas na presente portaria de acordo com as regras, os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Direcção-Geral da Saúde, à Ordem dos Médicos ou à Ordem dos Médicos Dentistas propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adopção.
Informação aos utentes
Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do director clínico, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Seguro profissional e de actividade
As clínicas ou consultórios dentários devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro de responsabilidade profissional válido.
Regulamento interno da clínica ou consultório dentário
As clínicas ou consultórios dentários devem dispor de um regulamento interno definido pelo director clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
Registo, conservação e arquivo
As clínicas ou consultórios dentários devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos:
Documentação
Condições de licenciamento
Direcção clínica
Pessoal
As clínicas ou consultórios dentários devem, para além do director clínico, dispor de assistente de consultório/pessoal de atendimento.
Recurso a serviços contratados
As clínicas ou consultórios dentários podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do tratamento de roupa e produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas, certificadas ou acreditadas para o efeito.
Meio físico e espaço envolvente
Normas genéricas de construção
Climatização
Os compartimentos devem satisfazer as condições de atmosfera de trabalho, de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor sobre comportamento térmico e sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.
Equipamentos de desinfecção e esterilização
Instalações e equipamentos eléctricos
Especificações técnicas
São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas ou consultórios dentários, aos requisitos mínimos de equipamento sanitário e ao equipamento médico e equipamento geral nos anexos i, ii e iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Outros serviços de acção médica
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de ação médica, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas, devendo ser observado o regime especial da radiação ionizante dos equipamentos de radiodiagnóstico dentário nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da presente portaria.
Livro de reclamações
As clínicas ou consultórios dentários estão sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Clínicas ou consultórios dentários
Compartimentos a considerar
(ver documento original)
Equipamento sanitário*
Requisitos mínimos a considerar
(ver documento original)
Equipamento médico e equipamento geral
Equipamento médico e geral a considerar
(ver documento original)
O compressor e a unidade de produção de vácuo devem estar situados em área isolada e insonorizada.