Artigo 18.º
Especificações técnicas
Redação registada como em vigor em 12/05/2010.
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São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas ou consultórios dentários, aos requisitos mínimos de equipamento sanitário e ao equipamento médico e equipamento geral nos anexos i, ii e iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.