São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas ou consultórios dentários, aos requisitos mínimos de equipamento sanitário e ao equipamento médico e equipamento geral nos anexos i, ii e iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 18.º — Especificações técnicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2024
Original
Em vigor de 12/05/2010 a 13/03/2024