Artigo 21.º
Início de vigência
Redação registada como em vigor em 12/05/2010.
Esta redação foi substituída em 14/03/2024. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de vigência
Redação registada como em vigor em 12/05/2010.
Esta redação foi substituída em 14/03/2024. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.