Artigo 4.º
Informação aos utentes
Redação registada como em vigor em 12/05/2010.
Esta redação foi substituída em 14/03/2024. Ver a versão consolidada
Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do director clínico, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.