Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do director clínico, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Artigo 4.º — Informação aos utentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2024
Original
Em vigor de 12/05/2010 a 13/03/2024