O IADE-U poderá celebrar acordos de intercâmbio e ou cooperação com universidades, institutos universitários, outros estabelecimentos de ensino superior e ainda outras instituições culturais e de investigação, portuguesas e estrangeiras, designadamente para o incentivo à mobilidade e intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores, utilização comum dos instrumentos de trabalho, colaboração em estudos e realização de projetos de caráter pedagógico, científico e cultural.
Artigo 11.º — Intercâmbios e cooperação
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012