Capítulo I - Princípios, sede e finalidades
Princípios
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Defender a solidariedade académica;
- b)Favorecer a pluralidade de ideias e a livre expressão de pensamento;
- c)Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
- d)Assegurar a liberdade de ensinar, aprender e investigar, bem como as condições indispensáveis a uma permanente inovação científica, técnica e pedagógica;
- e)Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e outro nas suas atividades, bem como das populações em geral, nomeadamente aquela em que se insere;
- f)Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade, visando a inserção dos seus diplomados na vida ativa e profissional e o desenvolvimento da região de Lisboa, de Portugal e da União Europeia.
Sede
O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário tem a sua sede no Palácio Pombal, sito na Rua do Alecrim, n.º 70, em Lisboa, e as suas instalações letivas situam-se, em regra, na Avenida Dom Carlos I, n.º 4, em Lisboa, podendo ser utilizadas outras instalações no mesmo concelho, desde que as mesmas se encontrem autorizadas pelo ministério da tutela.
Natureza e missão
- 1 -O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é um instituto universitário, nos termos do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é uma instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura humanista, científica, tecnológica e artística, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e da prestação de serviços especializados, com vista à sua participação no desenvolvimento social, cultural e económico da sociedade.
- 3 -O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário confere os graus académicos para os diferentes ciclos de estudo do ensino superior nos termos da lei em áreas de formação afins ao Design, Artes e Comunicação, Marketing, Publicidade e Fotografia e demais graus honoríficos para os quais se encontre legalmente autorizado.
- 4 -O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário adaptará os seus objetivos, a sua missão e competências nos termos da lei e dos presentes Estatutos no sentido de atingir e manter a excelência em todas as suas atividades.
- 5 -O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário reclama para si a herança cultural e académica do IADE - Instituto de Artes e Design - Escola Superior de Design e Escola Superior de Marketing e Publicidade.
Atribuições
- 1 -São atribuições do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
- 2 -Ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário compete, ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicos.
Entidade Instituidora
- 1 -A entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é a IADE - Instituto de Artes Visuais Design e Marketing, S. A., sociedade anónima, com sede social na Rua do Alecrim, 70, freguesia da Encarnação, concelho de Lisboa, e goza, nessa qualidade, da posição jurídica que a lei atribui e concede às pessoas coletivas de utilidade pública.
- 2 -A entidade instituidora exerce a suas competências por intermédio dos membros do seu conselho de administração e do conselho geral do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário.
Competências da entidade instituidora
- 1 -Compete à entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do IADE-U, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter os Estatutos do IADE-U e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- c)Nomear o seu representante junto do Conselho de Gestão e Comissão Disciplinar do IADE-U;
- d)Afetar ao IADE-U as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- e)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do IADE-U;
- f)Designar e destituir, nos termos dos Estatutos, os titulares do órgão de direção e reitoria do IADE-U;
- g)Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos do IADE-U;
- h)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- i)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no IADE-U, ouvido o Conselho Geral;
- j)Contratar os docentes e investigadores do IADE-U, sob proposta do reitor, ouvido o respetivo Conselho Científico;
- k)Contratar o pessoal não docente, sob proposta do reitor;
- l)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do Conselho Científico do IADE-U e do reitor;
- m)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no IADE-U, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos, os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- n)Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal não-docente e sobre os estudantes, sendo a aplicação de sanções precedida de parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação do poder disciplinar nos órgãos do IADE-U;
- o)Assegurar a participação dos docentes na gestão do IADE-U, por intermédio dos seus representantes, através do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, por via da sua audição e da do reitor.
- 2 -As competências próprias da entidade instituidora serão exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural do IADE-U, de acordo com o disposto no ato constitutivo da entidade instituidora e nos Estatutos.
Autonomia
- 1 -O IADE-U goza, nos termos legais, de autonomia científica, pedagógica e cultural.
- 2 -A autonomia científica consiste na capacidade conferida ao IADE-U de livremente definir, programar e executar a investigação e as demais atividades científicas.
- 3 -A autonomia pedagógica consiste na capacidade conferida ao IADE-U de, nos termos da lei, promover a criação, a suspensão e a extinção de cursos.
- 4 -O IADE-U tem ainda autonomia na elaboração dos planos de estudo e programas das unidades curriculares, definição dos métodos de ensino, escolha dos processos de avaliação de conhecimentos e ensaio de novas experiên-cias pedagógicas.
- 5 -No uso da autonomia pedagógica, deve o IADE-U assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos científicos, de forma a garantir a liberdade de ensinar e aprender.
- 6 -A autonomia cultural consiste na capacidade conferida ao IADE-U de definir, programar e realizar livremente a formação e iniciativas de caráter cultural.
- 7 -No âmbito das funções previstas nos números anteriores, bem como no quadro genérico das suas atividades, pode o IADE-U realizar ações comuns com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 8 -As ações e programas culturais desenvolvidos em conformidade com os números precedentes devem ser compatíveis com a natureza e os fins do IADE-U.
Direitos fundamentais
O IADE-U garante a liberdade de criação pedagógica, científica, cultural, artística e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões e a participação dos corpos docente e discente na vida académica comum.
Património e financiamento
- 1 -O IADE-U dispõe de instalações e de equipamentos que especificamente lhe são afetos pela entidade instituidora para cumprimento das suas atribuições.
- 2 -A entidade instituidora assegura os meios financeiros adequados ao normal funcionamento do IADE-U.
Dia do IADE-U
O dia do IADE-U celebra-se a 21 de março em memória da data do falecimento do Dr. António Quadros, ocorrido a 21 de março de 1992, o fundador e ideólogo do IADE, instituição pioneira do ensino do Design e da Publicidade em Portugal.
Intercâmbios e cooperação
O IADE-U poderá celebrar acordos de intercâmbio e ou cooperação com universidades, institutos universitários, outros estabelecimentos de ensino superior e ainda outras instituições culturais e de investigação, portuguesas e estrangeiras, designadamente para o incentivo à mobilidade e intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores, utilização comum dos instrumentos de trabalho, colaboração em estudos e realização de projetos de caráter pedagógico, científico e cultural.
Capítulo II - Governo e gestão
Secção I - Dos órgãos de governo
Órgãos
- 1 -A estrutura orgânica do IADE-U é composta por órgãos colegiais e por órgãos individuais.
- 2 -Os órgãos colegiais do IADE-U são:
- a)Conselho Geral;
- b)Conselho de Gestão;
- c)Conselho Científico;
- d)Conselho Pedagógico;
- e)Conselho Consultivo;
- f)Comissão Disciplinar.
- 3 -A gestão do IADE-U exerce-se através de departamentos com responsabilidade de lecionação de, pelo menos, um curso conferente de grau, e recursos de apoio institucionalizados.
- 4 -São recursos de apoio institucionalizados:
- a)Laboratórios, com coordenador designado;
- b)Unidades de investigação;
- c)Centros de apoio, com coordenador designado.
- 5 -A cada departamento são atribuídas as responsabilidades de gestão académica e de coordenação de centros de apoio e laboratórios que lhes fiquem afetos de acordo com o plano de gestão estratégico e o Regulamento de Gestão Académica.
- 6 -Os órgãos individuais são:
- a)Presidente do Conselho Geral;
- b)Reitor;
- c)Vice-reitores;
- d)Diretores de departamento;
- e)Provedor do estudante;
- f)Presidente do Conselho Científico;
- g)Presidente do Conselho Pedagógico;
- h)Coordenador de curso;
- i)Coordenador de área científica.
- 7 -A alteração dos presentes Estatutos cabe à entidade instituidora, ouvido o Conselho Geral e o reitor.
Secção II - Da composição, competências e funcionamento dos órgãos colegiais
Subsecção I - Conselho geral
Natureza do Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão que superintende a vida institucional e o governo e administração do IADE-U, excetuando as matérias que estejam atribuídas aos demais órgãos colegiais e órgãos individuais e aos serviços administrativos.
Competência do Conselho Geral
- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Aprovar o Plano Estratégico e o Regulamento de Gestão Académica;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre as alterações dos Estatutos do IADE-U;
- d)Apreciar os atos do reitor e do Conselho de Gestão;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do IADE-U;
- f)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -Relativamente à vida institucional do IADE-U, compete ao Conselho Geral:
- a)Propor à entidade instituidora as alterações aos Estatutos, ouvido o reitor;
- b)Aprovar, sob proposta do reitor, o plano estratégico e o respetivo Regulamento de Gestão Académica e os demais regulamentos específicos;
- c)Aprovar o plano de ação do reitor para o mandato respetivo;
- d)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- e)Aprovar, sob proposta do reitor, as normas regulamentares relativas ao Estatuto da Carreira Docente e Disciplinar;
- f)Aprovar, sob proposta do reitor, a criação, transformação, cisão ou extinção de unidades orgânicas/ciclos de estudos/cursos;
- g)Velar pelo cumprimento dos preceitos legais, estatutários e regulamentares que regem a vida do IADE-U;
- h)Deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do reitor, sobre a concessão de qualquer título honorífico que seja instituído;
- i)Aprovar o Regulamento da Comissão Disciplinar.
- 3 -Relativamente ao governo e administração do IADE-U, compete ao Conselho Geral:
- a)Apreciar e julgar, em última instância, os recursos das decisões e deliberações previstas nos Estatutos e demais regulamentos;
- b)Aprovar os planos anuais de atividades;
- c)Apreciar o relatório anual das atividades do IADE-U;
- d)Aprovar o plano estratégico do Conselho de Gestão;
- e)Decidir ou pronunciar-se sobre todas as matérias previstas nos Estatutos e demais regulamentos, bem como sobre qualquer outro assunto neles omisso ou que seja apresentado pelo reitor.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos do IADE-U ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente ao Conselho Consultivo.
- 5 -As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
Composição do Conselho Geral
O Conselho Geral é composto por 11 elementos:
- a)Presidente;
- b)Reitor;
- c)Individualidades de mérito com serviços prestados ao IADE-U ou nas áreas específicas da sua intervenção;
- d)Presidente do Conselho Científico;
- e)Presidente do Conselho Pedagógico;
- f)Representantes da entidade instituidora;
- g)Representante dos antigos estudantes do IADE-U.
Presidente do Conselho Geral
O Conselho Geral do IADE-U será presidido por individualidade nomeada pela entidade instituidora.
Presidente do Conselho Geral
Compete ao presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos estatutos.
Funcionamento do Conselho Geral
O Conselho Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa, a pedido do reitor ou de um terço dos seus membros.
Subsecção II - Conselho de Gestão
Natureza do Conselho de Gestão
- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de planeamento estratégico e gestão administrativa do IADE-U.
- 2 -O Conselho de Gestão depende diretamente do Conselho Geral.
- 3 -No âmbito da sua finalidade cumpre ao Conselho de Gestão elaborar um plano estratégico para três anos a submeter à aprovação do Conselho Geral.
Regulamento de Gestão Académica
- 1 -No âmbito da sua finalidade cumpre ao Conselho de Gestão elaborar um Regulamento de Gestão Académica e velar pela sua observância, produzindo alterações sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- 2 -Das matérias do Regulamento de Gestão Académica deverão constar obrigatoriamente:
- a)O número de departamentos académicos, a sua designação e os cursos que lhe ficam afetos;
- b)A afetação de centros de apoio e laboratórios aos departamentos que ficam sob a sua coordenação;
- c)O organograma de funções que estabeleça a relação entre os vários órgãos, o seu funcionamento e competências nos termos dos presentes Estatutos.
Composição do Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão tem a seguinte composição:
- a)Reitor;
- b)Vice-reitores;
- c)Diretores de departamento;
- d)Representante da entidade instituidora.
Funcionamento do Conselho de Gestão
- 1 -O Conselho de Gestão é presidido pelo reitor.
- 2 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que o reitor ou a maioria dos seus elementos o convocar.
Subsecção III - Conselho Científico
Natureza do Conselho Científico
- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica, didática e cultural do IADE-U.
- 2 -O Conselho Científico é um órgão, por excelência, de apoio ao Conselho Geral em matéria científica, didática e cultural.
Composição do Conselho Científico
- 1 -O Conselho Científico é composto por um mínimo de cinco e um máximo de quinze membros eleitos e nomeados nos termos da lei e do Regulamento de Gestão Académica.
- 2 -O Conselho Científico é constituído exclusivamente por professores habilitados com o grau de doutor, com vínculo de docência em tempo integral ao IADE-U, e por investigadores habilitados com o grau de doutor membros de unidades de investigação do IADE-U ou a que este estejam associados.
- 3 -Os coordenadores das áreas científicas são, por inerência, membros de pleno direito do Conselho Científico.
- 4 -O Conselho Científico integra dois membros convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do IADE-U.
- 5 -O Conselho Científico é presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares, para um mandato de três anos letivos.
- 6 -O escrutínio revestir-se-á de caráter secreto mediante regulamento elaborado pelo Conselho Científico.
- 7 -O segundo candidato mais votado será nomeado vice-presidente deste Conselho.
- 8 -Nos casos em que não haja um segundo candidato mais votado em que se registe um empate proceder-se-á a uma votação específica.
- 9 -Os membros do Conselho Científico perdem o mandato:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Quando tenham dado, sem justificação, duas faltas consecutivas a reuniões do Conselho;
- c)Quando incorrerem em comportamento não adequado às funções de especial exigência de exemplaridade e responsabilidade para o exercício do cargo.
Competências do Conselho Científico
- 1 -Ao Conselho Científico compete:
- a)Propor ao Conselho de Gestão todos os elementos que possam figurar no plano estratégico e no Regulamento de Gestão Académica para a melhoria do ensino e prestação científica e cultural do IADE-U;
- b)Elaborar o seu regimento;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas do IADE-U;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do reitor;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivos planos de estudos;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- k)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- l)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, Estatutos e pelo Regulamento de Gestão Académica;
- m)Aprovar o regulamento de avaliação e aproveitamento dos estudantes.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Funcionamento do Conselho Científico
- 1 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo e, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um quarto dos seus membros.
- 2 -O Conselho Científico elabora e aprova o regulamento para o seu funcionamento.
Subsecção IV - Conselho Pedagógico
Natureza do Conselho Pedagógico
- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de reflexão e monitorização da atividade pedagógica e de apoio ao Conselho Geral.
- 2 -Cumpre-lhe também propor ao Conselho de Gestão elementos que possam figurar no plano estratégico e no Regulamento de Gestão Académica para a melhoria do ensino no IADE-U.
Composição do Conselho Pedagógico
- 1 -O Conselho Pedagógico do IADE-U é composto por:
- a)Um vice-reitor nos termos do Regulamento de Gestão Académica;
- b)Os coordenadores de área científica;
- c)Um estudante por cada curso ministrado no IADE-U eleito pelos seus pares, de entre os delegados de turma eleitos;
- d)Um docente por cada curso ministrado no IADE-U a eleger pelos seus pares;
- e)Os coordenadores de curso;
- f)Um representante da direção da Associação de Estudantes.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos por três anos letivos.
- 3 -A presidência do Conselho Pedagógico caberá ao vice-reitor.
- 4 -O vice-presidente será o docente eleito pelos seus pares que tiver a categoria mais elevada.
- 5 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico, referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, revestirá a forma de escrutínio, com voto secreto, entre os membros dos corpos docente e discente e nas condições previstas, tendo como escrutinadores o presidente do Conselho Geral, um professor e um estudante, nomeados pelo reitor.
- 6 -O número de representantes referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 será definido de acordo com o plano estratégico para o triénio a que se destina o ato eleitoral e de acordo com o Regulamento de Gestão Académica.
- 7 -Sempre que um estudante membro do Conselho Pedagógico deixe de estar inscrito no IADE-U, proceder-se-á a uma nova eleição de um estudante pelos respetivos eleitores definidos nestes estatutos.
- 8 -Os membros do Conselho Pedagógico perdem o mandato:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Quando tenham dado, sem justificação, duas faltas consecutivas a reuniões do conselho;
- c)Quando incorrerem em comportamento não adequado às funções de especial exigência de exemplaridade e responsabilidade para o exercício do cargo.
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do IADE-U e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de avaliações do IADE-U;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pelo Regulamento de Gestão Académica.
Funcionamento do Conselho Pedagógico
- 1 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um grupo igual ou superior a metade dos seus membros.
- 2 -Nas votações que se realizem, cada membro terá direito a um voto, tendo o presidente voto de qualidade.
Subsecção V - Conselho Consultivo
Natureza do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento e de pronúncia científica sobre as linhas de orientação do IADE-U.
Composição do Conselho Consultivo
- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por um máximo de 20 membros.
- 2 -São membros por inerência do Conselho Consultivo:
- a)O presidente do Conselho Geral;
- b)O reitor;
- c)Os vice-reitores;
- d)O presidente do Conselho Científico;
- e)O presidente do Conselho Pedagógico;
- f)Os diretores de departamento;
- g)Individualidades nomeadas pela entidade instituidora;
- h)O presidente da direção da Associação de Estudantes;
- i)O presidente da direção da Associação de Antigos Estudantes.
- 3 -O Conselho Consultivo é ainda constituído por:
- a)Personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que possam contribuir para o enriquecimento da reflexão e da tomada de decisões por parte do IADE-U;
- b)Um licenciado, um mestre e um doutor, que tenham concluído o respetivo grau há menos de cinco anos, de cada um dos ciclos de estudos ministrados no IADE-U.
Funcionamento do Conselho Consultivo
- 1 -O Conselho Consultivo reúne, pelo menos, uma vez por ano, por iniciativa do reitor ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -O Conselho Consultivo é presidido pelo reitor do IADE-U.
- 3 -Nas votações que se realizem, cada membro terá direito a um voto, tendo o reitor voto de qualidade.
Competências do Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre:
- a)A criação de cursos de licenciatura, de pós-graduação ou programas de formação, quando solicitado pelos órgãos competentes;
- b)As competências genéricas dos diferentes cursos do IADE-U que reflitam as necessidades efetivas do mercado de trabalho;
- c)Assuntos de interesse para o IADE-U que lhe forem apresentados por qualquer órgão de gestão;
- d)O reforço do relacionamento entre o IADE-U e a comunidade;
- e)O reconhecimento do IADE-U como uma referência nas áreas afins ao Design, Artes e Comunicação, Marketing, Publicidade e da Fotografia.
Subsecção VI - Comissão Disciplinar
Natureza, composição, competências e funcionamento da Comissão Disciplinar
- 1 -A Comissão Disciplinar exerce, por delegação de poderes da entidade instituidora, a ação disciplinar sobre os docentes e demais pessoal e sobre os estudantes.
- 2 -A Comissão Disciplinar é composta por:
- a)Reitor;
- b)Representante da entidade instituidora;
- c)Presidente do Conselho Pedagógico.
- 3 -Compete à Comissão Disciplinar velar pelo cumprimento das normas regulamentares e pela normalidade da vida académica, apreciando e julgando as situações que possam afetá-la.
- 4 -O funcionamento da Comissão Disciplinar consta de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Geral.
Subsecção VII - Departamentos
Natureza dos departamentos
- 1 -Os Departamentos são os órgãos de coordenação académica e letiva do IADE-U nos cursos que lhe estão afetos pelo Regulamento de Gestão Académica em vigor.
- 2 -Os departamentos dependem do Conselho de Gestão.
- 3 -No âmbito da sua finalidade são atribuições dos departamentos:
- a)Assegurar a autonomia da gestão científica, cultural e pedagógica do IADE-U através do governo da sua área;
- b)Implementar o plano estratégico de três anos proposto pelo Conselho de Gestão e aprovado pelo Conselho Geral relativamente ao respetivo departamento;
- c)Dirigir o respetivo Departamento Académico do IADE-U em todos os aspetos administrativos, académicos, científicos e pedagógicos no respeito pelos presentes Estatutos e na observância do Regulamento de Gestão Académica em vigor.
Funcionamento dos departamentos
- 1 -As competências dos departamentos são exercidas pelo diretor nos termos do Regulamento de Gestão Académica.
- 2 -O mandato do diretor de departamento é de um ano letivo.
Subsecção VIII
Disposições comuns aos órgãos académicos
- 1 -Sempre que outros prazos se não encontrem fixados nos Estatutos, o mandato dos membros eleitos dos órgãos académicos, bem como o dos titulares de cargos de nomeação, é de três anos letivos, sem prejuízo do preenchimento, por cooptação, das vagas que nos primeiros entretanto se tenham verificado.
- 2 -Para os membros eleitos dos órgãos académicos é permitida a sua reeleição por uma e mais vezes, o mesmo se verificando quanto à renovação do mandato para os titulares de cargos de nomeação.
- 3 -A eleição ou a reeleição, bem como a nomeação ou a renovação do mandato a que se refere o número anterior, far-se-á até 20 de julho do ano letivo correspondente ao termo do mandato e com efeitos a partir de 15 de setembro do ano letivo imediato.
- 4 -Embora designados por prazo certo, os membros eleitos dos órgãos académicos, bem como os titulares de cargos de nomeação, mantêm-se em funções até nova designação.
- 5 -Compete a cada um dos órgãos académicos elaborar os respetivos regulamentos, que deverão ser submetidos ao Conselho de Gestão para homologação, após parecer dos órgãos que integram a respetiva cadeia hierárquica.
- 6 -Os órgãos académicos colegiais elegem o respetivo secretário na primeira reunião do ano letivo em curso.
- 7 -Os órgãos académicos colegiais podem deliberar validamente desde que, em primeira convocação, esteja presente a maioria absoluta dos seus membros efetivos ou, em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com um terço dos mesmos.
- 8 -É obrigatória a comparência dos respetivos membros às reuniões para que tenham sido convocados e as faltas àquelas reuniões, além de, para todos os efeitos, serem equiparadas às faltas ao serviço docente, ficarão a constar nominativamente da respetiva ata.
- 9 -Os membros dos órgãos académicos colegiais são convocados por escrito, prevendo-se para o efeito o correio eletrónico, com a antecedência mínima de três dias úteis, e a indicação dos assuntos a apreciar.
- 10 -O presidente dos órgãos colegiais tem voto de qualidade em caso de empate.
Secção III - Da designação, competências e funcionamento dos órgãos individuais
Subsecção I - Presidente do Conselho Geral
Designação
O presidente do Conselho Geral é nomeado pelo conselho de administração da entidade instituidora.
Competências do presidente
Compete especialmente ao presidente:
- a)Representar o IADE-U em todas as instâncias que não as estritamente académicas;
- b)Fomentar a coordenação entre todos os membros e organismos do IADE-U;
- c)Homologar a aprovação das contas do IADE-U.
Subsecção II - Reitor
Designação
- 1 -O reitor é nomeado pela entidade instituidora.
- 2 -O mandato do reitor é de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos até ao máximo de duas vezes.
- 3 -O reitor deverá ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional que reúna as condições legais para o exercício das funções.
Funções do reitor
O reitor é o órgão de condução da política académica do IADE-U e de representação externa sobre o qual recai a responsabilidade da sua gestão académica e administrativa.
Competências do reitor
Compete ao reitor:
- a)Presidir aos atos universitários;
- b)Propor ao Conselho Geral a nomeação dos vice-reitores;
- c)Dar posse aos vice-reitores e nomear os diretores de departamento;
- d)Aprovar os regulamentos previstos nos presentes Estatutos, fora dos casos em que essa competência pertença ao Conselho Geral;
- e)Propor ao Conselho Geral o plano estratégico e o respetivo Regulamento de Gestão Académica e os demais regulamentos específicos;
- f)Elaborar o plano de ação para o mandato respetivo;
- g)Propor ao Conselho Geral as normas regulamentares relativas ao Estatuto da Carreira Docente e Disciplinar;
- h)Propor ao Conselho Geral a criação, transformação, cisão ou extinção de unidades orgânicas/ciclos de estudos/cursos;
- i)Propor ao Conselho Geral a concessão de qualquer título honorífico que seja instituído;
- j)Propor os planos de estudos dos cursos ministrados no IADE-U;
- k)Constituir comissões e presidir àquelas a cujas reuniões assistir;
- l)Nomear, sob proposta do Conselho de Gestão, os coordenadores de curso;
- m)Nomear, sob proposta do Conselho Científico, os coordenadores de área científica;
- n)Elaborar o relatório anual do IADE-U a apresentar ao conselho de administração da entidade instituidora e ao Conselho Geral;
- o)Manter informado o Conselho Geral sobre a vida, gestão e o desenvolvimento académico do IADE-U;
- p)Praticar os demais atos que a lei, os presentes Estatutos, o Regulamento de Gestão Académica do IADE-U e demais regulamentos entregarem à sua competência.
Subsecção III - Vice-reitores
Designação
- 1 -Os vice-reitores são nomeados, sob proposta do reitor, pelo conselho de administração da entidade instituidora.
- 2 -Os vice-reitores serão personalidades de reconhecido mérito e experiência profissional que reúnam as condições legais para o exercício das funções de coadjuvação do reitor.
- 3 -Os vice-reitores dependem do reitor e o seu mandato finda em simultâneo com o do reitor ou com a cessação das funções deste.
Competência
Os vice-reitores têm a competência que lhes for delegada pelo reitor.
Subsecção IV - Diretores de departamento
Designação
- 1 -Os diretores de departamento são nomeados, sob proposta do reitor, pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Os diretores de departamento serão personalidades de reconhecida experiência profissional na área da gestão académica e que reúnam as condições legais para o exercício das funções de direção de departamento.
- 3 -Os diretores de departamento dependem do Conselho de Gestão.
Competência
Os diretores de departamento têm competência e atribuições no âmbito do respetivo departamento.
Subsecção V - Provedor do estudante
Provedor do estudante
- 1 -O provedor do estudante do IADE-U, cujo mandato é de um ano letivo, é nomeado pelo Conselho de Gestão e articula a sua atividade com a direção da Associação de Estudantes, com os diretores dos departamentos e com o Conselho Pedagógico.
- 2 -Poderá ser designado provedor quem:
- a)Goze de comprovada reputação de integridade e independência;
- b)Tenha comprovada experiência nos domínios do ensino, investigação e de gestão académica e administrativa no âmbito do ensino superior;
- c)Tenha experiência de trabalho e ou relacionamento institucional com os organismos representativos dos estudantes.
- 3 -A atividade do provedor do estudante rege-se por um regulamento específico, a aprovar pelo Conselho de Gestão do IADE-U.
- 4 -Ao provedor do estudante compete:
- a)Dirigir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e aos serviços com vista à correção de atos ilegais ou injustos, que afetem os estudantes ou que visem a melhoria dos serviços que lhes são prestados;
- b)Assinalar as deficiências dos regulamentos em vigor, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes, emitindo recomendações para a sua implementação, alteração ou revogação, e emitir sugestões para a elaboração de novas normas regulamentares;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, a solicitação do Conselho de Gestão, do reitor do IADE-U ou de diretor de departamento;
- d)Contribuir para a preparação de um código de direitos e deveres a respeitar no IADE-U por todos os que nele desenvolvem a sua atividade;
- e)Emitir parecer sobre ações a desenvolver na melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, em resultado da análise sistemática das questões que lhe são colocadas.
Subsecção VI
Designação e competências dos restantes órgãos individuais
A designação e competências dos restantes órgãos individuais são fixadas no Regulamento de Gestão Académica.
Subsecção VII - Unidade(s) de Investigação
Natureza da(s) Unidade(s) de Investigação
- 1 -O IADE-U pode instituir a própria Unidade Orgânica de Investigação ou associar-se a outra(s) unidade(s) de investigação já constituída(s) a que o Conselho Geral, sob proposta do reitor, venha a decidir associar-se.
- 2 -A Unidade Orgânica de Investigação reúne o(s) centro(s), laboratório(s), instituto(s) e núcleo(s) instituído(s) pelo Conselho Geral por proposta do reitor.
- 3 -Os estatutos da Unidade Orgânica de Investigação e das unidades que a constituem são estabelecidos pelo Regulamento de Gestão Académica.
- 4 -A Unidade Orgânica de Investigação tem um Conselho Científico e secções departamentais em número correspondente ao número de unidades de investigação instituídas.
Capítulo III - Ensino
Secção I - Regime de matrícula e inscrição
Matrícula
Para efetuar a matrícula em cada ano letivo, cada estudante deverá entregar todos os documentos necessários, sendo apenas aceites as matrículas cujos processos se encontrem completos.
Inscrição a tempo integral
- 1 -Em cada ano letivo, os estudantes matriculam-se num elenco de unidades curriculares do ano curricular de inscrição, correspondente a um máximo de 60 créditos curriculares/unidades ECTS - european credit transfer system.
- 2 -Os estudantes que tenham unidades curriculares em atraso referentes a anos anteriores apenas poderão inscrever-se em unidades curriculares de anos anteriores cujo número total não exceda 30 créditos curriculares/unidades ECTS - european credit transfer system.
- 3 -A inscrição num determinado ano curricular pressupõe a inscrição em todas as unidades curriculares em atraso, relativamente a esse ano.
- 4 -Concluído um determinado ano escolar, um estudante é considerado aprovado no ano curricular que frequentou nesse ano sempre que da aplicação do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo resultar a inscrição no ano curricular seguinte.
- 5 -O estudante que ingressa pela primeira vez no 1.º ano de um 1.º ciclo ou de um 2.º ciclo fica, salvo o disposto no artigo seguinte, automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares do respetivo 1.º ano.
Inscrição a tempo parcial
- 1 -Considera-se estudante em regime de tempo parcial o estudante inscrito num curso do IADE-U que, no ato da inscrição, opte por esse regime, inscrevendo-se num número de unidades curriculares a que correspondam um máximo de 42 ECTS, em cada ano letivo.
- 2 -O requerimento de regime de estudante a tempo parcial far-se-á no ato de inscrição, no início de cada ano letivo, sendo independente do regime de ingresso.
- 3 -O requerimento do regime de estudante a tempo parcial tem a validade de um ano letivo.
- 4 -Os estudantes podem, na inscrição em cada ano letivo, requerer a alteração de regime de estudante a tempo parcial para tempo integral e vice-versa.
Inscrição de estudantes do 1.º ciclo em unidades curriculares do 2.º ciclo
- 1 -O estudante inscrito no primeiro ciclo pode inscrever-se a unidades curriculares de 2.º ciclo, desde que cumpra o disposto neste artigo ou no artigo 55.º, consoante o regime de inscrição.
- 2 -As unidades curriculares do 2.º ciclo a que o estudante obtenha aprovação são creditadas após a conclusão do 1.º ciclo e consequente inscrição no 2.º ciclo de estudos.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável às unidades curriculares de dissertação ou tese, projeto ou relatório de estágio integradas no plano de estudos do 2.º ciclo.
Inscrição em unidades curriculares
- 1 -A inscrição em unidades curriculares pode ser feita quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior, quer por outros interessados.
- 2 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- 3 -As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São creditadas, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 4 -A frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos do IADE-U será definida em regulamento próprio.
Emolumentos
- 1 -O montante dos emolumentos dos cursos e ciclos de estudos são fixados pela entidade instituidora do IADE-U.
- 2 -Os estudantes que vierem a abandonar o curso, ou que não consigam cumprir com a liquidação dos montantes das propinas dentro dos prazos regulamentares, deverão pedir a anulação da matrícula do mesmo, junto dos serviços académicos.
- 3 -Para voltarem a frequentar um curso em que tenham requerido a anulação da matrícula, os estudantes deverão proceder ao pedido de reingresso.
Secção II - Frequência e avaliação
Subsecção I - Frequência
Plano de estudo, calendário escolar e sessão letiva
- 1 -Os planos de curso serão organizados em unidades de crédito a atribuir a unidades curriculares com duração anual, semestral ou trimestral adotando-se o sistema europeu de transferência de créditos ECTS - european credit transfer system.
- 2 -O ano letivo no IADE-U corresponde, em princípio, à duração de 38 a 40 semanas de trabalho total.
- 3 -O número total de horas de trabalho semanal de cada estudante, incluindo o trabalho independente, não deve exceder as quarenta horas.
- 4 -A fixação do calendário escolar do curso terá em consideração a especificidade do curso e as orientações gerais definidas anualmente por deliberação do Conselho Científico.
- 5 -A afixação do horário de funcionamento da componente de ensino presencial é da responsabilidade do Conselho de Gestão.
- 6 -A assiduidade dos estudantes ao abrigo de regimes especiais de frequência será definida em regulamento próprio.
Subsecção II - Avaliação
Definições
- 1 -Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos os níveis de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências e atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem.
- 2 -A avaliação das aprendizagens será realizada:
- a)Através de processos que permitem aferir, em permanência, o nível de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, avaliação contínua.
- b)Através de processos que permitem aferir, em momentos pontuais, predeterminados, o nível de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, avaliação periódica;
- c)Através de processos que permitam aferir, num momento final, predeterminado, o nível de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, avaliação final.
Métodos de avaliação
- 1 -Os métodos de avaliação da aprendizagem em cada unidade curricular devem ter em consideração:
- a)As características do ciclo de estudos;
- b)Os resultados de aprendizagem previstos na unidade curricular e as horas de trabalho que lhe correspondem;
- c)As metodologias de ensino e aprendizagem;
- d)Os conteúdos programáticos;
- e)Os meios facultados aos estudantes.
- 2 -A avaliação do desempenho dos estudantes em modalidades de ensino e aprendizagem não presenciais deverá realizar-se em condições que garantam a autenticidade dos elementos que lhe servem de base.
- 3 -As provas de avaliação devem ter objetivos devidamente definidos e versar sobre as competências específicas de cada unidade curricular.
Instrumentos de avaliação
- 1 -Os instrumentos necessários à avaliação da aprendizagem são de natureza diversa, de acordo com a índole de cada ciclo de estudos e unidade curricular, designadamente:
Testes escritos sumativos;
Trabalhos individuais, escritos, orais ou experimentais;
Trabalhos de grupo, escritos, orais ou experimentais;
Portefólios;
Problemas práticos;
Tarefas;
Observação de atitudes e de comportamentos;
Avaliação final;
Trabalho de projeto.
- 2 -A avaliação e consequente classificação são de âmbito individual, mesmo quando respeitantes a trabalhos realizados em grupo.
- 3 -As classificações resultantes da aplicação dos instrumentos mencionados no n.º 1 devem ser sempre tornadas públicas.
Atribuição de classificações nas unidades curriculares
- 1 -Após a realização e classificação de cada elemento de avaliação, o docente deverá dar conhecimento aos estudantes das classificações obtidas, bem como dos critérios de correção adotados.
- 2 -A cada estudante será atribuída, em cada unidade curricular, uma classificação relativamente ao seu aproveitamento global.
- 3 -A classificação final em cada unidade curricular será expressa pelo docente segundo a escala numérica de 0 a 20 valores, arredondado às unidades.
- 4 -Consideram -se aprovados os estudantes que obtiverem classificações de 10 a 20 valores.
- 5 -Consideram-se não aprovados os estudantes que obtiverem classificações de 0 a 9 valores.
Regimes especiais de frequência
- 1 -Consideram-se abrangidos por regimes especiais de frequência os estudantes com os seguintes estatutos:
- a)Dirigente associativo estudantil;
- b)Atleta/praticante de alta competição;
- c)Militar;
- d)Grávidas;
- e)Mães e pais estudantes;
- f)Portador de deficiência;
- g)Trabalhador-estudante;
- h)Estudante ao abrigo de programas de intercâmbio.
- 2 -Os regimes especiais indicados no número anterior serão objeto de regulamentação própria.
Reconhecimento, validação e certificação de competências
O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e respetiva tramitação serão definidos em regulamento próprio.
Secção III - Direitos e deveres dos estudantes
Direitos dos estudantes
Constituem direitos dos estudantes:
- a)Assistir às sessões letivas e tomar parte nos seminários, exercícios e trabalhos escolares;
- b)Obter do IADE-U uma preparação humana, científica e técnica de qualidade;
- c)Obter do corpo docente um ensino de nível elevado e uma correta avaliação dos seus conhecimentos;
- d)Participar, na forma prevista nos presentes Estatutos, em órgãos do IADE-U e das suas unidades;
- e)Exercer o direito de representação no âmbito dos presentes Estatutos;
- f)Eleger os seus representantes em órgãos colegiais e suas unidades;
- g)Formular petições e reclamações aos órgãos do IADE-U e às suas unidades;
- h)Recorrer para órgãos competentes, hierarquicamente superiores ou com poderes de supervisão;
- i)Usar das salas, biblioteca e demais espaços físicos e instrumentos de trabalho do IADE-U;
- j)Fruir de regalias e benefícios sociais estatutária e regulamentarmente previstos;
- k)Promover atividades ligadas aos interesses específicos da vida académica do IADE-U.
Deveres dos estudantes
Constituem deveres dos estudantes:
- a)Respeitar os princípios enformadores do IADE-U;
- b)Esforçar-se para o aproveitamento do ensino ministrado;
- c)Observar os regulamentos internos, no que respeita à organização pedagógica e, em especial, no que toca à frequência das sessões letivas, à execução dos trabalhos escolares, bem como ao pagamento das taxas e propinas devidas ao IADE-U;
- d)Observar o regime disciplinar instituído, em especial abstendo-se de atos que possam levar a perturbações da ordem, a ofensas aos bons costumes e ao desrespeito dos órgãos académicos, dos docentes, investigadores, técnicos e do restante pessoal administrativo e não docente;
- e)Abster-se de manifestações de caráter político-partidário dentro das instalações e demais espaços exteriores do IADE-U;
- f)Contribuir para o prestígio e bom nome do IADE-U.
Capítulo IV - Pessoal docente
Secção I - Carreira docente
Paralelismo da carreira docente
Aos docentes é assegurada, no âmbito específico e natureza privada do IADE-U, uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
Secção II - Direitos e deveres do pessoal docente
Deveres do pessoal docente
São deveres dos docentes:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- c)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos estudantes lições ou outros trabalhos didáticos atualizados;
- f)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão da escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da escola, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e do domínio científico-pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- h)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo seguinte;
- i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
- j)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projeto educativo do IADE-U;
- k)Ser solidário, honesto e leal com a instituição, os colegas, os funcionários e os estudantes;
- l)Empenhar-se em todas as atividades da organização e de apoio ao ensino e à cultura interna do IADE-U, designadamente através de reuniões, colóquios, seminários, conferências e congressos;
- m)Participar ativamente nas publicações científicas ou de divulgação do IADE-U;
- n)Colaborar com as relações internacionais na cooperação internacional do IADE-U estabelecida com outras instituições congéneres.
Liberdade de orientação e de opinião científica
O pessoal docente goza da liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias ensinadas, no contexto dos programas resultantes da coordenação científica.
Capítulo V - Graus académicos, certificados e diplomas
Graus académicos
- 1 -O IADE-U atribuirá os graus académicos previstos na legislação nacional.
- 2 -A outorga de cartas de agregação e a imposição das insígnias doutorais far-se-á, por via de regra, em sessão solene.
- 3 -O grau de doutor honoris causa poderá ser conferido a personalidades que hajam contribuído de modo eminente para o progresso das ciências, das letras ou das artes, ou outras que tenham prestado, no campo das atividades culturais, relevantes serviços ao instituto universitário.
Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
- 1 -A frequência, o aproveitamento e as habilitações dos estudantes são comprovados por certidões e os graus académicos por diplomas (cartas de curso e cartas doutorais).
- 2 -Os diplomas são emitidos com o selo branco e com emblema da entidade instituidora e do próprio IADE-U e são assinados pelo reitor.
Capítulo VI - Serviços auxiliares e administrativos
Serviços auxiliares e administrativos
- 1 -A entidade instituidora dotará o IADE-U dos laboratórios, serviços académicos, bibliotecas, centros de apoio escolar e outros serviços necessários ao seu funcionamento e de apoio a prestar a todos os docentes e discentes.
- 2 -As competências e funcionamento dos serviços auxiliares e administrativos constam de regulamento próprio.
Capítulo VII - Disposições finais
Revisão dos Estatutos
- 1 -Os Estatutos podem ser revistos a qualquer momento, por iniciativa do Conselho de Gestão, do Conselho Geral e terão de ser submetidos à aprovação final da entidade instituidora.
- 2 -Os novos preceitos não podem ser aplicados retroativamente, nem colocar em causa o regime de frequência e avaliação de conhecimentos em vigor no ano letivo em que ocorrer a revisão.
Disposição final
- 1 -Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço em vigor serão alterados em obediência ao que nestes Estatutos se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que o contrariem.
- 2 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos que surjam na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pelo Conselho Geral, por sua iniciativa ou a solicitação do reitor do IADE-U.