- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Aprovar o Plano Estratégico e o Regulamento de Gestão Académica;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre as alterações dos Estatutos do IADE-U;
- d)Apreciar os atos do reitor e do Conselho de Gestão;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do IADE-U;
- f)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
- 2 -Relativamente à vida institucional do IADE-U, compete ao Conselho Geral:
- a)Propor à entidade instituidora as alterações aos Estatutos, ouvido o reitor;
- b)Aprovar, sob proposta do reitor, o plano estratégico e o respetivo Regulamento de Gestão Académica e os demais regulamentos específicos;
- c)Aprovar o plano de ação do reitor para o mandato respetivo;
- d)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- e)Aprovar, sob proposta do reitor, as normas regulamentares relativas ao Estatuto da Carreira Docente e Disciplinar;
- f)Aprovar, sob proposta do reitor, a criação, transformação, cisão ou extinção de unidades orgânicas/ciclos de estudos/cursos;
- g)Velar pelo cumprimento dos preceitos legais, estatutários e regulamentares que regem a vida do IADE-U;
- h)Deliberar, por iniciativa própria ou sob proposta do reitor, sobre a concessão de qualquer título honorífico que seja instituído;
- i)Aprovar o Regulamento da Comissão Disciplinar.
- 3 -Relativamente ao governo e administração do IADE-U, compete ao Conselho Geral:
- a)Apreciar e julgar, em última instância, os recursos das decisões e deliberações previstas nos Estatutos e demais regulamentos;
- b)Aprovar os planos anuais de atividades;
- c)Apreciar o relatório anual das atividades do IADE-U;
- d)Aprovar o plano estratégico do Conselho de Gestão;
- e)Decidir ou pronunciar-se sobre todas as matérias previstas nos Estatutos e demais regulamentos, bem como sobre qualquer outro assunto neles omisso ou que seja apresentado pelo reitor.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos do IADE-U ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente ao Conselho Consultivo.
- 5 -As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
Artigo 14.º — Competência do Conselho Geral
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012