- 1 -No âmbito da sua finalidade cumpre ao Conselho de Gestão elaborar um Regulamento de Gestão Académica e velar pela sua observância, produzindo alterações sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- 2 -Das matérias do Regulamento de Gestão Académica deverão constar obrigatoriamente:
- a)O número de departamentos académicos, a sua designação e os cursos que lhe ficam afetos;
- b)A afetação de centros de apoio e laboratórios aos departamentos que ficam sob a sua coordenação;
- c)O organograma de funções que estabeleça a relação entre os vários órgãos, o seu funcionamento e competências nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 20.º — Regulamento de Gestão Académica
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012