- 1 -O Conselho de Gestão é presidido pelo reitor.
- 2 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que o reitor ou a maioria dos seus elementos o convocar.
Artigo 22.º — Funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012