- 1 -O Conselho Científico é composto por um mínimo de cinco e um máximo de quinze membros eleitos e nomeados nos termos da lei e do Regulamento de Gestão Académica.
- 2 -O Conselho Científico é constituído exclusivamente por professores habilitados com o grau de doutor, com vínculo de docência em tempo integral ao IADE-U, e por investigadores habilitados com o grau de doutor membros de unidades de investigação do IADE-U ou a que este estejam associados.
- 3 -Os coordenadores das áreas científicas são, por inerência, membros de pleno direito do Conselho Científico.
- 4 -O Conselho Científico integra dois membros convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do IADE-U.
- 5 -O Conselho Científico é presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares, para um mandato de três anos letivos.
- 6 -O escrutínio revestir-se-á de caráter secreto mediante regulamento elaborado pelo Conselho Científico.
- 7 -O segundo candidato mais votado será nomeado vice-presidente deste Conselho.
- 8 -Nos casos em que não haja um segundo candidato mais votado em que se registe um empate proceder-se-á a uma votação específica.
- 9 -Os membros do Conselho Científico perdem o mandato:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Quando tenham dado, sem justificação, duas faltas consecutivas a reuniões do Conselho;
- c)Quando incorrerem em comportamento não adequado às funções de especial exigência de exemplaridade e responsabilidade para o exercício do cargo.
Artigo 24.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012