- 1 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo e, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um quarto dos seus membros.
- 2 -O Conselho Científico elabora e aprova o regulamento para o seu funcionamento.
Artigo 26.º — Funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012