- 1 -O Conselho Pedagógico do IADE-U é composto por:
- a)Um vice-reitor nos termos do Regulamento de Gestão Académica;
- b)Os coordenadores de área científica;
- c)Um estudante por cada curso ministrado no IADE-U eleito pelos seus pares, de entre os delegados de turma eleitos;
- d)Um docente por cada curso ministrado no IADE-U a eleger pelos seus pares;
- e)Os coordenadores de curso;
- f)Um representante da direção da Associação de Estudantes.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos por três anos letivos.
- 3 -A presidência do Conselho Pedagógico caberá ao vice-reitor.
- 4 -O vice-presidente será o docente eleito pelos seus pares que tiver a categoria mais elevada.
- 5 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico, referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, revestirá a forma de escrutínio, com voto secreto, entre os membros dos corpos docente e discente e nas condições previstas, tendo como escrutinadores o presidente do Conselho Geral, um professor e um estudante, nomeados pelo reitor.
- 6 -O número de representantes referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 será definido de acordo com o plano estratégico para o triénio a que se destina o ato eleitoral e de acordo com o Regulamento de Gestão Académica.
- 7 -Sempre que um estudante membro do Conselho Pedagógico deixe de estar inscrito no IADE-U, proceder-se-á a uma nova eleição de um estudante pelos respetivos eleitores definidos nestes estatutos.
- 8 -Os membros do Conselho Pedagógico perdem o mandato:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Quando tenham dado, sem justificação, duas faltas consecutivas a reuniões do conselho;
- c)Quando incorrerem em comportamento não adequado às funções de especial exigência de exemplaridade e responsabilidade para o exercício do cargo.
Artigo 28.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2012