- 1 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um grupo igual ou superior a metade dos seus membros.
- 2 -Nas votações que se realizem, cada membro terá direito a um voto, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 30.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012