- 1 -A Comissão Disciplinar exerce, por delegação de poderes da entidade instituidora, a ação disciplinar sobre os docentes e demais pessoal e sobre os estudantes.
- 2 -A Comissão Disciplinar é composta por:
- a)Reitor;
- b)Representante da entidade instituidora;
- c)Presidente do Conselho Pedagógico.
- 3 -Compete à Comissão Disciplinar velar pelo cumprimento das normas regulamentares e pela normalidade da vida académica, apreciando e julgando as situações que possam afetá-la.
- 4 -O funcionamento da Comissão Disciplinar consta de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Geral.
Artigo 35.º — Natureza, composição, competências e funcionamento da Comissão Disciplinar
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012