Disposições comuns aos órgãos académicos
- 1 -Sempre que outros prazos se não encontrem fixados nos Estatutos, o mandato dos membros eleitos dos órgãos académicos, bem como o dos titulares de cargos de nomeação, é de três anos letivos, sem prejuízo do preenchimento, por cooptação, das vagas que nos primeiros entretanto se tenham verificado.
- 2 -Para os membros eleitos dos órgãos académicos é permitida a sua reeleição por uma e mais vezes, o mesmo se verificando quanto à renovação do mandato para os titulares de cargos de nomeação.
- 3 -A eleição ou a reeleição, bem como a nomeação ou a renovação do mandato a que se refere o número anterior, far-se-á até 20 de julho do ano letivo correspondente ao termo do mandato e com efeitos a partir de 15 de setembro do ano letivo imediato.
- 4 -Embora designados por prazo certo, os membros eleitos dos órgãos académicos, bem como os titulares de cargos de nomeação, mantêm-se em funções até nova designação.
- 5 -Compete a cada um dos órgãos académicos elaborar os respetivos regulamentos, que deverão ser submetidos ao Conselho de Gestão para homologação, após parecer dos órgãos que integram a respetiva cadeia hierárquica.
- 6 -Os órgãos académicos colegiais elegem o respetivo secretário na primeira reunião do ano letivo em curso.
- 7 -Os órgãos académicos colegiais podem deliberar validamente desde que, em primeira convocação, esteja presente a maioria absoluta dos seus membros efetivos ou, em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com um terço dos mesmos.
- 8 -É obrigatória a comparência dos respetivos membros às reuniões para que tenham sido convocados e as faltas àquelas reuniões, além de, para todos os efeitos, serem equiparadas às faltas ao serviço docente, ficarão a constar nominativamente da respetiva ata.
- 9 -Os membros dos órgãos académicos colegiais são convocados por escrito, prevendo-se para o efeito o correio eletrónico, com a antecedência mínima de três dias úteis, e a indicação dos assuntos a apreciar.
- 10 -O presidente dos órgãos colegiais tem voto de qualidade em caso de empate.