Compete ao reitor:
- a)Presidir aos atos universitários;
- b)Propor ao Conselho Geral a nomeação dos vice-reitores;
- c)Dar posse aos vice-reitores e nomear os diretores de departamento;
- d)Aprovar os regulamentos previstos nos presentes Estatutos, fora dos casos em que essa competência pertença ao Conselho Geral;
- e)Propor ao Conselho Geral o plano estratégico e o respetivo Regulamento de Gestão Académica e os demais regulamentos específicos;
- f)Elaborar o plano de ação para o mandato respetivo;
- g)Propor ao Conselho Geral as normas regulamentares relativas ao Estatuto da Carreira Docente e Disciplinar;
- h)Propor ao Conselho Geral a criação, transformação, cisão ou extinção de unidades orgânicas/ciclos de estudos/cursos;
- i)Propor ao Conselho Geral a concessão de qualquer título honorífico que seja instituído;
- j)Propor os planos de estudos dos cursos ministrados no IADE-U;
- k)Constituir comissões e presidir àquelas a cujas reuniões assistir;
- l)Nomear, sob proposta do Conselho de Gestão, os coordenadores de curso;
- m)Nomear, sob proposta do Conselho Científico, os coordenadores de área científica;
- n)Elaborar o relatório anual do IADE-U a apresentar ao conselho de administração da entidade instituidora e ao Conselho Geral;
- o)Manter informado o Conselho Geral sobre a vida, gestão e o desenvolvimento académico do IADE-U;
- p)Praticar os demais atos que a lei, os presentes Estatutos, o Regulamento de Gestão Académica do IADE-U e demais regulamentos entregarem à sua competência.